Durante mais de duas horas, o ministro
Celso de Mello ensinou, com a segurança de instituto de pesquisa, que os
embargos infringentes teriam de ser examinados pelo Supremo Tribunal Federal
porque “ninguém, absolutamente ninguém pode ser privado do direito de defesa”.
Se prevalecesse a tese defendida por Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Luiz Fux,
Cármen Lúcia e Marco Aurélio, “estar-se-ia a negar a acusados o direito
fundamental a um julgamento justo”, caprichou na mesóclise o decano do STF.
Quem acreditou no latinório do ministro decerto
imagina que o escândalo do mensalão foi descoberto há oito dias, não há oito
anos. Ou que os advogados dos quadrilheiros, contratados por alguns milhões de
reais, foram impedidos de ativar desde 2007 a usina de álibis, chicanas,
manobras protelatórias, espertezas legais, pressões criminosas e notícias
plantadas na imprensa, fora o resto. Pelo que disse Celso de Mello, pode-se
concluir que o processo que se arrasta há seis anos teria de ser anulado caso
rejeitasse o recurso com nome de produto de limpeza.
Para desmontar a conversa fiada, bastam duas
constatações. Primeira: de acordo com a Constituição, todos são iguais perante
a lei. Segunda: desde o Descobrimento, não se sabe de um único e escasso
condenado pobre, sem dinheiro para bacharéis dolarizados, que conseguiu com
embargos infringentes ser julgado de novo pelo mesmo tribunal e livrar-se da
cadeia.
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